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Prefeitura de São Luís não está apta a conveniar com o governo por violação à LRF

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Apesar de ser apontada pela Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público do Maranhão e Tribunal de Contas do Estado (TCE) – que divulgaram no dia 7 de janeiro deste ano levantamento de avaliação dos portais da transparência dos 217 municípios maranhenses – como uma das 37 prefeituras que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), e na Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a Prefeitura de São Luís deve ficar fora da lista dos entes municipais aptos a conveniarem com o Estado e com a União.

Tela referente ao exercício de 215 não mostram as despesas da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, incorreção que se repete desde 2013 e já alcança 2016
Portal Lei 131 Cadê os gastos que deveriam estar aqui? Tela referente ao exercício de 215 não mostram as despesas da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, incorreção que se repete desde 2013 e já alcança 2016

É que, além do erro na lista divulgada pelos órgãos de controle, que apontou que a Prefeitura de São Luís possui Portal da Transparência sob sítio oficial, isto é, com domínio ma.gov.br, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) vem desobedecendo, desde início de sua gestão a determinação de divulgação das despesas contraídas por uma das principais pastas do Executivo municipal, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), impossibilitando ao cidadão e as instituições da sociedade a verificação da procedência e da autenticidade das informações que devem ser prestadas obrigatoriamente no Portal da Transparência, conforme prevê o Capítulo IX, artigo 48-A, inciso I da LFR, em atendimento ao inciso II, do parágrafo único, do artigo 48 da mesma lei.

"Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado", diz o trecho.

Essa grave incorreção, inclusive, chegou a ser explicada pelo coordenador da Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU, Welliton Resende Silva, durante a apresentação feita no início de janeiro do levantamento nos portais de transparência dos 217 municípios do Maranhão. Na explanação, Resende declarou que a existência da página eletrônica não é suficiente para o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. "Não basta ter o portal, é preciso estar em funcionamento, sendo alimentado com as informações sobre a aplicação dos recursos", alertou.

Por causa dessa ocultação de gastos da Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, não é possível verificar quanto a Prefeitura de São Luís já passou para o Instituto Cidadania e Natureza (ICN), Oscip envolvida e enquadrada na Operação Sermão aos Peixes, da Polícia Federal.

Transparência confusa

Endereço do link ativo, destacado em azul acima e indicado do canto inferior esquerdo, é diferente do link apontada pelo banner Transparência
Portal Prefeitura de São Luís Dificuldade Endereço do link ativo, destacado em azul acima e indicado do canto inferior esquerdo, é diferente do link apontada pelo banner Transparência

Em levantamento feito no site da Prefeitura de São Luís utilizando os 12 quesitos do Checklist da Escala Brasil Transparente (EBT), foi constatado que a existência de dois links para o Portal da Transparência, sendo que um, que fica no rodapé, aponta para um site desativado, isto é, que não apresenta mais os dados de despesas e receitas do Executivo municipal, o que impossibilita ou mesmo dificulta ao cidadão e as instituições da sociedade de terem acesso ao que determina a LAI e a LRF; e o outro, acessível via banner na lateral do site, aponta para o site novo, lançado no final de setembro de 2015.

Apesar de um dos links apontar para o endereço do novo Portal da Transparência, o site pouco funciona, exibindo para quem tenta o acesso, na maioria das vezes, a mensagem de erro "Dados não encontrados".

Mais falta de transparência

Outra falha grave da Prefeitura de São Luís no que diz respeito ao gastos da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), comandada pelo neo-comunista Batista Matos.

Embora seja uma pasta de primeiro escalão, as despesas da Secom foram retiradas após a mudança de endereço do Portal da Transparência.

No anterior, era possível encontrar os dispêndios, mas por meio de um labirinto.

O cidadão ou as instituições da sociedade que queriam verificar a procedência e a autenticidade dos gastos da Secom precisava primeiro adivinhar em que link os valores estavam escondidos. Na maioria das vezes, bastava acessar a Governadoria do Município.

Por causa dessa ocultação, não mais a possibilidade de averiguar se os gastos de Edivaldo Júnior com publicidade e propaganda são maiores do que com a educação e saneamento básico, por exemplo, ou mesmo se sua gestão conseguiu tapar ou aumentar o rombo na pasta, que até o final de outubro do ano passado alcançava perto de R$ 8 milhões.

Além dos descumprimentos ao que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal na ocultação dos gastos da Saúde e da Comunicação, outro ponto importante que a Prefeitura de São Luís não cumpre diz respeito a divulgação dos salários dos servidores públicos do município e os nomes de seus respectivos titulares, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de 23 de abril de 2015, pela Lei de Acesso a Informação, por se tratar de informação de interesse geral e que não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Questionado pelo Atual7 quanto a nota positiva dada à Prefeitura de São Luís pela Escala Transparente Brasil mesmo com a ocultação de dados que fere a LRF, o coordenador da Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU explicou que o município apenas atendeu ao pedido feito de um empenho feito em junho, e que o portal não foi verificado como um todo – o que justifica a falta de enquadramento.

Punição

Por conta do não cumprimento às regras trazidas pela Lei da Responsabilidade Fiscal, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) está sujeito às sanções do Código Penal, da Lei de Crimes Fiscais (Lei n.º 10.028, de 19.10.2000) e do Decreto-lei n.º 201/67, além de outros diplomas legais, todos mencionados na LFR.

Uma das punições reservadas a quem não cumpre o disposto na LRF é que o gestor poderá ser prejudicado, pois terá suspensas as transferências voluntárias e legais estaduais e federais, as garantias e a contratação de operações de crédito, inclusas as Antecipações de Receitas Orçamentárias,  conforme preceitua o Artigo 73-C da mesma lei, que sujeita ainda o agente público a uma multa de 30% sobre o valor seus vencimentos anuais - o de Edivaldo, aliás, é um dos maiores do país.

E como o próprio TCE-MA já informou por meio de seu presidente, conselheiro Jorge Pavão, assim como o governador Flávio Dino (PCdoB), por meio de seu secretário de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, a Prefeitura de São Luís, além de ter suas contas relativas ao ano de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, deve ser cortada da celebração de convênios, a começar o do Carnaval e atingir ainda o Mais Asfalto. A mesma sanção deve ser aplicada ainda aos convênios com a União.

Já descumprimento aos pontos determinados pela Lei de Acesso à Informação, Edivaldo Holanda Júnior está sujeito a ser enquadrado nas barras da Justiça por improbidade administrativa, e tornar-se inelegível por reprovação de contas e enquadramento da Lei da Ficha Limpa – aumentando a lista divulgada mais cedo pelo Atual7 de prefeitos que podem se tornar inelegíveis.

Em ambos os casos infracionais, as ações contra Edivaldo devem ser feitas diretamente pelo Ministério Público do Maranhão.


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